2465-12
RESOLUÇÃO Nº 2.465–ANTAQ, DE 15 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL E A DEMOLIÇÃO DE BEM IMÓVEL DA UNIÃO, SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, LOCALIZADO NO PORTO DE SANTOS – SP.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.000703/2012-73 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 314º Reunião Ordinária, realizada em 15 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º. Autorizar a desincorporação física e contábil e a demolição de bem imóvel da União, compreendendo a edificação restante do Armazém Externo nº. XVIII, de acordo com o Termo de Vistoria nº. 02/2012, de 29 de fevereiro de 2012, elaborado pela Comissão designada pela Resolução DP nº. 78.2011, de 21 de dezembro de 2011, do Diretor-Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, imóvel localizado no Porto de Santos, em Paquetá, construído com recursos da União, que se encontra sob a guarda e responsabilidade da referida Companhia.
Art. 2º. Determinar que os materiais remanescentes da demolição ora autorizada sejam reaproveitados pela CODESP.
Art. 3º. Determinar que o ônus pela demolição disposta no art. 1º seja de inteira responsabilidade da solicitante, arrendatária RISHIS Empreendimentos e Participações S.A.
Art. 4º. Determinar que o processo de desincorporação seja acompanhado pela UARSP – Unidade Administrativa Regional de São Paulo.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicado no DOU de 22/05/2012, Seção I