2499-12
RESOLUÇÃO Nº 2.499-ANTAQ, DE 31 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA A EMPRESA ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S.A A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000090/2012-64 e tendo em vista o que foi deliberado na 315ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S/A, CNPJ nº 04.050.400/0001-62, com sede na av. Papa João XXIII nº 4.781B, galpão 5, Sertãozinho, Mauá-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 05/06/2012, Seção I