2522-12
RESOLUÇÃO Nº 2.522-ANTAQ, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 674-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 1.758-ANTAQ, À EMPRESA HIDROCLEAN SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A. CUJA A SUCESSORA É A EMPRESA BRAS BUNKER PARTICIPAÇÕES.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000359/2010-41 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 316ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de junho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 674-ANTAQ e da Resolução nº 1.758-ANTAQ, ambos de 5/7/2010 e publicados no DOU de 13/7/2010, à empresa HIDROCLEAN SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A., CNPJ nº 04.194.145/0001-21, com sede na rua Lauro Müller, nº 116, sala 1406, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, cuja a sucessora é a empresa BRAS BUNKER PARTICIPAÇÕES, CNPJ nº 04.931.019/0001-02, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio marítimo e de apoio portuário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 27/06/2012, Seção I