2566-12
RESOLUÇÃO Nº 2.566-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2012.
MANTÉM POSICIONAMENTO DA ANTAQ, ACÓRDÃO Nº 21/2010-ANTAQ, EM RECURSO FORMULADO PELA MPL PROJETOS, PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000402/2006-00, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 262ª, 275ª 317ª Reuniões Ordinárias, realizadas em 10/3/2010, 12/8/2010 e 2/7/2012, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Manter o posicionamento desta Agência, Acórdão nº 21/2010-ANTAQ, permanecendo a situação de inexecução do contrato, sendo mantida a justa e legal retenção da garantia dada pela empresa no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), bem como, sendo aplicada à MPL Projetos, Planejamento e Gerenciamento Ltda., a penalidade de advertência, com lastro no art. 87, I, da Lei 8.666/93.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no Dou de 6/8/2012, Seção I