2568-12
RESOLUÇÃO Nº 2.568-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2012
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL E A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA UNIÃO, SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL- SC.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002729/2011-75 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 317ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil e a alienação de bens móveis da União, localizados no Porto de São Francisco do Sul – SC, de acordo com os Termos de Vistoria 001 a 073, datados de 2 de março de 2012, elaborados pela Comissão Permanente para Desincorporação, Alienação e Transferência de Bens, designada pela Portaria nº 046/2001, com Alterações pelas Portarias nº 004/25003/APSFS, de 24/01/2003 e 039/2003/APSF, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da referida Administração.
Art. 2º Determinar que a alienação ora autorizada seja processada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.
Art. 3º Determinar que o produto da referida alienação seja recolhido aos cofres da União, nos termos do Art. 13 do Decreto nº 99.658.
Art. 4º Determinar que o processo de baixa e alienação seja acompanhado pela UARFL- Unidade Administrativa Regional de Florianópolis.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicado no Dou de 6/8/2012, Seção I