2587-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.587-ANTAQ, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.

RATIFICA AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA APPA EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA LIMINARMENTE NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2008.70.08.001643-2/PR.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001883/2008-24 e tendo em vista o que foi deliberado na 318ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Ratificar as providências adotadas pela autoridade portuária APPA em cumprimento a determinação judicial proferida liminarmente nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.70.08.001643-2/PR, que tramita na Vara Federal e Juizado Especial Federal de Paranaguá, relativamente aos desembolsos ocorridos em 27/08/2010 e 03/11/2010, respectivamente, nos valores de R$ 20.539.148,00 e R$ 1.314.440,36, mesmo que ocorridos antes da apreciação da matéria por esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 21/08/2012 – Seção I