2608-12
RESOLUÇÃO Nº 2.608-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
AUTORIZA A EMPRESA PALANGANA TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000016/2012-48 e tendo em vista o que foi deliberado na 319ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 09 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa PALANGANA TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 00.451.202/0001-50, com sede na rua Marechal Floriano, nº 382, Oceania, Paranaguá – PR, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio portuário e marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Termo de Autorização nº 81-ANTAQ, de 13/1/2004, bem como o seu Primeiro Termo Aditivo e a Resolução nº 1.134-ANTAQ, ambos de 16/9/2008.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 10/09/2012 – Seção I
Republicada no DOU em 15/10/2012 – Seção I