2616-12
RESOLUÇÃO Nº 2.616-ANTAQ, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 69-ANTAQ, À EMPRESA NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000114/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 320ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 69-ANTAQ, de 5/11/2003 e publicado no DOU de 12/11/2003, à empresa NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA, CNPJ nº 33.059.924/0001-12, com sede na rua Manoel Duarte nº 2.999, Porto Gradim, São Gonçalo, RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, operando nas classes de navegação de apoio portuário e navegação de apoio marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 11/09/2012 – Seção I