2652-12
RESOLUÇÃO Nº 2.652-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.
AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL LIDIA LUCIA PESSOA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO MARÍTIMO, OPERANDO EXCLUSIVAMENTE EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM PROPULSÃO COM POTÊNCIA DE ATÉ 2000HP.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000866/2012-46 e tendo em vista o que foi deliberado na 322ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de setembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual LIDIA LUCIA PESSOA – ME, CNPJ nº 07.459.435/0001-48, com sede na av. Alberto Maranhão, nº 1505, sala 79, Cond. Oasis Center, Centro, Mossoró, Rio Grande do Norte-RN, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e apoio marítimo, operando exclusivamente embarcações sem propulsão ou com propulsão com potência de até 2000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 27/09/2012 – Seção I