2667-12
RESOLUÇÃO Nº 2.667-ANTAQ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
AUTORIZA A EMPRESA CRISTALMAR TRANSPORTES MARÍTIMOS, SERVIÇOS E REPAROS LTDA – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 2000 HP.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001204/2012-93 e tendo em vista o que foi deliberado na 325ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa CRISTALMAR TRANSPORTES MARÍTIMOS, SERVIÇOS E REPAROS LTDA – EPP, CNPJ nº 15.450.492/0001-94, com sede na rua General Câmara, nº 05, sala 503, Centro, Santos-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com propulsão com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 8/11/2012, seção 1