2688-12
RESOLUÇÃO Nº 2.688-ANTAQ, 19 DE NOVEMBRO DE 2012
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E A DEMOLIÇÃO DE BENS IMÓVEIS DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE APPA, NO PORTO DE PARANAGUÁ, ESTADO DO PARANÁ
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TERANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001906/2012-87 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 326ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e a demolição dos imóveis da União de acordo com o Termo de Vistoria 009/2012, elaborado pela Comissão designada pela Portaria DIRPRE Nº. 178/04, de 09/12/2004, da Administração do Porto de Paranaguá e Antonina – APPA, adquiridos com recursos da União, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da referida Administração, localizados no Porto do Paranaguá – PR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicada no DOU de 22/11/2012, seção 1