2728-12
RESOLUÇÃO Nº 2.728 – ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
AUTORIZA A EMPRESA PENTRANS – SERVIÇOS TERRESTRES E MARÍTIMOS LTDA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM PROPULSÃO COM POTÊNCIA DE ATÉ 2.000 HP.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50309.001935/2012-69 e tendo em vista o que foi deliberado na 327ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de novembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa PENTRANS – SERVIÇOS TERRESTRES E MARÍTIMOS LTDA – ME, CNPJ nº 15.640.168/0001-39, com sede na av. Monsenhor Tabosa, nº 111, sala 04, Centro, Fortaleza-CE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio portuário e apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com propulsão com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU em 21/12/2012 – Seção I