2732-12
RESOLUÇÃO Nº 2.732-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
ESTABELECE A RESPONSABILIDADE À TRANSPETRO PARA PROCEDER A RETIRADA E A SUBSTITUIÇÃO DOS TANQUES Nº 102 E Nº 114, POR TANQUES NOVOS E EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002330/2011-94 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 327ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de novembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a responsabilidade à Petrobrás Transporte S/A – Transpetro, para proceder a retirada e a substituição dos tanques nº 102 e nº 114, por tanques novos e em bom estado de conservação, sob pena de aplicação de penalidade por descumprimento de cláusula contratual.
Art. 2º Determinar que a Administração Portuária de Paranaguá e Antonina – APPA use dos meios contratuais e legais previstos, para fazer com que a Transpetro cumpra o disposto no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU em 03/12/2012 – Seção I