2736-12
RESOLUÇÃO Nº 2.736 – ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.
AUTORIZA A EMPRESA ZEMAR SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001446/2012-87 e tendo em vista o que foi deliberado na 328ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de novembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ZEMAR SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 03.274.369/0001-80, com sede na av. Engenheiro Winston Maruca, nº 10, lote 33-A, parte Bairro Verolme, Angra dos Reis-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU em 04/12/2012 – Seção I