2745-12
RESOLUÇÃO Nº 2.745 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
AUTORIZA A EMPRESA OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002053/2012-91 e tendo em vista o que foi deliberado na 329ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Oceanpact Serviços Marítimos Ltda, CNPJ nº 09.114.805/0001-30, com sede na rua da Glória, nº 306, sala 1201, parte, Glória, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU em 21/12/2012 – Seção I