2753-12
RESOLUÇÃO Nº 2.753-ANTAQ, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza a empresa ALIRIO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA-ME, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com propulsão com potência de até 2.000 HP.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001343/2012-17 e tendo em vista o que foi deliberado na 329ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ALIRIO LOURO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA-ME, CNPJ nº 07.114.746/0001-75, com sede na rua Alexandre Rosa, nº 13, Ilha do Governador, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com propulsão com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27/12/2012, seção 1