1937-11

1937-11

RESOLUÇÃO Nº 1.937-ANTAQ, DE 12 DE JANEIRO DE 2011.

ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 603-ANTAQ, ADITADO PELO SEGUNDO TERMO ADITIVO, QUE AUTORIZOU A EMPRESA NTL – NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA S.A., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE LONGO CURSO E DE CABOTAGEM

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001214/2009-23 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Marítima e de Apoio, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 603-ANTAQ, de 12 de novembro de 2009, aditado em 21 de maio de 2010 e em 25 de novembro de 2010, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 3º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20/01/2011, seção I