1956-11

1956-11

RESOLUÇÃO Nº 1.956-ANTAQ, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011.

VALIDA O SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DP 16/2000, FIRMADO ENTRE A CODESP E A EMPRESA MARIMEX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000743/2009-10, e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 287ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Validar o Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento DP 16/2000, avençado entre a COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP e a empresa MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., por restar demonstrado o caráter de excepcionalidade com respaldo na Lei nº 8.630/1993, e demais normas legais pertinentes ao caso, em especial o art. 27, §1º, do Decreto nº 6.620/2008.
Art. 2º Determinar que a CODESP proceda ao reequilíbrio econômicofinanceiro do Contrato DP 16/2000, computando os resultados efetivamente obtidos até o presente e as novas projeções de receitas, investimentos, custos e despesas até o final do referido contrato.
Art. 3º Pelo não cabimento de sanção aplicável à CODESP, por ausência de normativo vigente à época, neste sentido, motivo pelo qual dispensa-se a abertura de processo administrativo contencioso.
Art. 4º Determinar que a CODESP, no intuito de garantir a efetividade do aditivo, observe a modelagem do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE da ANTAQ.
Art. 5º Determinar que a CODESP se adeque ao contrato DP 16/2000 à norma da Resolução 55/2002, em vigor, sobretudo no que se refere às suas cláusulas essenciais, sendo reconhecida a possibilidade de prorrogação do referido contrato, cujo arrendamento encerrar-se-á em 2020.
Art. 6º Determinar que a CODESP se abstenha de praticar quaisquer aditivos contratuais que envolvam alteração da área de arrendamento, sem a prévia anuência da ANTAQ.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15/02/2011, seção I