1961-11

1961-11

RESOLUÇÃO Nº 1.961-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.385-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011).

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E A DEMOLIÇÃO DE BEM IMÓVEL DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE RECIFE, NO ESTADO DE PERNAMBUCO-PE.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo 50300.001968/2010-27 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 288ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º. Autorizar a desincorporação física, contábil e a demolição total de bem imóvel da União, Armazém 10, de acordo com o Termo de Vistoria nº 03/10 de 19 de outubro de 2010, elaborado pela Comissão designada pela Portaria DIRPRE Nº 26/7, de 07 de maio de 2007, do Senhor Diretor-Presidente do Porto de Recife, construído com recursos da União, que se encontra sob a guarda e responsabilidade da referida Administração do Porto do Recife-PE.
Art. 2º Determinar que os materiais remanescentes da demolição ora autorizada sejam reaproveitados pelo Porto do Recife-PE. (Revogada pela Resolução nº 2.385-ANTAQ, de 10 de fevereiro de 2011).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15/02/2011, seção I