1995-11
RESOLUÇÃO Nº 1.995-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2011.
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL E A DEMOLIÇÃO DE BEM IMÓVEL DA UNIÃO, SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO-CODESP, LOCALIZADO NO PORTO DE SANTOS-SP.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002723/2010-17 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 290ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil e a demolição total do bem imóvel da União, denominado Armazém externo XXIII, de acordo com o Termo de Vistoria nº 02/2010, de 21 de outubro de 2010, elaborado pela Comissão designada pela Resolução DP nº 144.2003, de 25 de setembro de 2003, do Diretor-Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da referida Administração, localizado no Porto de Santos.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Portos da ANTAQ, analise em processo autônomo e em conjunto com a CODESP, a unificação dos contratos de arrendamento celebrados entre a Autoridade Portuária de Santos e a Cosan Operadora Portuária S/A, inclusive avaliando os impactos de natureza econômico-financeira decorrentes.
Art. 3º Determinar que a CODESP apresente os elementos necessários à avaliação pela ANTAQ do reequilíbrio econômico-financeiro, providência para a qual fica estabelecido o prazo de sessenta dias, fixando, desde já, multa pecuniária no valor diário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), aplicando-se o disposto no inciso LIV do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, na eventual hipótese de descumprimento.
Art. 4º Determinar que os materiais remanescentes da demolição ora autorizada sejam reaproveitados ou alienados pela CODESP.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06/04/2011, seção I