2009-11
RESOLUÇÃO Nº 2.009-ANTAQ, DE 11 DE ABRIL DE 2011.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 87-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 41-ANTAQ À EMPRESA AQUAVIA NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, PARA EXPLORAR, POR PRAZO INDETERMINADO, TERMINAL PORTUÁRIO DE USO PRIVATIVO MISTO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.006503/2001-56 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 290ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 87-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 41-ANTAQ, ambos de 19 de maio de 2003, publicados no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2003, à empresa Aquavia Navegação e Comércio Ltda, CNPJ nº 03.961.297/0001-40, para explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo misto, para açúcar, cimento, arroz, óleo comestível, carne de frango congelada, ovos, adubos, rações, veículos, madeira, palmito, hortifrutigranjeiros, materiais de construção e produtos de limpeza, localizado na margem direita do rio Mamoré, Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, para a movimentação e armazenagem de cargas próprias e, complementarmente, cargas de terceiros, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/04/2011, seção I