2018-11

2018-11

RESOLUÇÃO Nº 2.018-ANTAQ, DE 11 DE ABRIL DE 2011.

APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO BACIA DO PRATA S/A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000273/2010-28, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 290ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Serviço de Navegação Bacia do Prata S/A, CNPJ nº 03.380.250/0001-92, com sede na av. 14 de março, nº 1700, Centro, Ladário-MS, as seguintes penalidades:
a) ADVERTÊNCIA pela infração prevista na alínea “a”, do art. 18, da Resolução nº 356-ANTAQ, de 2004, por deixar de apresentar documentos solicitados pela ANTAQ e
b) MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil e setecentos e cinquenta reais), sendo R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais), por descumprimento da alínea “b”, do art. 18, da Resolução nº 356-ANTAQ, por não informar, em até 15 dias úteis após a ocorrência do fato, alterações de qualquer tipo na frota em operação; e R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), por descumprimento da alínea “f”, do art. 18, da Resolução nº 356-ANTAQ, por executar os serviços sem observância das normas regulamentares.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20/04/2011, seção I