2029-11
RESOLUÇÃO Nº 2.029-ANTAQ, DE 25 DE ABRIL DE 2011.
DECLARAR EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.151 – ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 477-ANTAQ À EMPRESA TRANSEAPORT EXPRESS TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001011/2008-56 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 291ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 1.151-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 477-ANTAQ, ambos de 1º de outubro de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, à empresa TRANSEAPORT EXPRESS TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 05.104.891/0001-40, com sede na av. Dr. Agenor de Almeida Loyola, nº 922, casa 01, Ilha do Governador, Rio de Janeiro – RJ, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27/04/2011, seção I