2095-11
RESOLUÇÃO Nº 2.095-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO DE 2011
Declara extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 315/2004-ANTAQ e Termo de Autorização nº 159/2004-ANTAQ, à Empresa Faustino Damborowiski Junior-ME
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000522/2002 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 294ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 315-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 159-ANTAQ, ambos de 25 de outubro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2004, à empresa FAUSTINO DAMBOROWISKI JUNIOR-ME, CNPJ nº 03.811.406/0001-42, com sede na Rua General Carneiro nº 113, Centro Histórico, Paranaguá, PR, para operar como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/06/2011, seção I