2105-11

2105-11

RESOLUÇÃO Nº 2.105-ANTAQ, DE 16 DE JUNHO DE 2011.

Declara extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 527/2005-ANTAQ e Termo de Autorização nº 241/2005-ANTAQ, à empresa Pier Mar Transporte Marítimo Ltda.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001450/2004 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 295ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 527-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 241-ANTAQ, ambos de 25 de outubro de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2005, à empresa PIER MAR TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA., com sede na Av. Prefeito Paulo Bauer nº 675, Itajaí-SC, para operar como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20/06/2011, seção I