2146-11
RESOLUÇÃO Nº 2.146-ANTAQ, DE 11 DE JULHO DE 2011.
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 63-ANTAQ, QUE AUTORIZOU A COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO A FUNCIONAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, OPERANDO NAS CLASSES DE NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO E DE CABOTAGEM.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000371/2003 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Marítima e de Apoio, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 63-ANTAQ, de 7 de outubro de 2003, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 2º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em razão de mudança de endereço.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/07/2011, seção I