2148-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.148-ANTAQ, DE 14 DE JULHO DE 2011.

ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 278-ANTAQ, QUE AUTORIZOU A EMPRESA IBERÁ TRANSPORTES E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA PROPULSIVA DE ATÉ 800 HP

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000469/2006-36 e tendo em vista o que foi deliberado na 297ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 278-ANTAQ, de 29 de agosto de 2006, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em decorrência de exclusão da restrição para operar exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, ficando a empresa autorizada a operar com quaisquer embarcações na navegação de apoio portuário, desde que aptas para tal finalidade.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19/07/2011, seção I