2159-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.159-ANTAQ, DE 20 DE JULHO DE 2011.

ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 731-ANTAQ, QUE AUTORIZOU A EMPRESA PARCERIA DE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002379/2010-56 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Marítima e de Apoio, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 731-ANTAQ, de 2 de março de 2011, aditado pelo Primeiro Termo de Aditamento, de 2 de maio de 2011, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 2º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em decorrência de alteração de endereço, de razão social e de exclusão da restrição para operar exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26/07/2011, I seção