2206-11
RESOLUÇÃO Nº 2.206-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL E A DEMOLIÇÃO DE BEM IMÓVEL DA UNIÃO, SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001942/2011-60, e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria em sua 299ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e a demolição de bem imóvel da União, localizado no cais do Paquetá, no Porto de Santos, em área arrendada à COSAN OPERADORA PORTUÁRIA S.A., sob uso e guarda da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, no Porto de Santos, objeto dos Termos de Vistoria nºs 02 e 06/20121, de 17 de março de 2011, elaborado pela Comissão designada pela Resolução DP nº 144.2003 de 25 de setembro de 2003, com as seguintes recomendações à CODESP:
– Exigir do Arrendatário manifesta concordância em discutir a integração operacional e a respectiva unificação dos contratos de arrendamento vinculados aos empreendimentos citados;
– Submeter à ANTAQ os respectivos estudos e projetos de reestruturação, expansão e unificação dos contratos de arrendamento vinculados aos empreendimentos citados;
– Submeter à ANTAQ todas as informações necessárias (investimentos, custos, despesas e receitas) à avaliação do equilíbrio econômico financeiro relativos à unificação dos citados contratos.
Art. 2º Determinar que os materiais remanescentes da demolição ora autorizada sejam reaproveitados ou alienados pela CODESP.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/08/2011, seção I