2253-11

2253-11

RESOLUÇÃO Nº 2.253-ANTAQ, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.

APROVA O QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 039-97 CELEBRADO ENTRE A APPA E A MARCON SERVIÇOS DE DESPACHO EM GERAL LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001392/2011-89 e tendo em vista o que foi deliberado na 302ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 039-97, celebrado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e empresa Marcon Serviços de Despacho em Geral Ltda., para que seja transferida a titularidade do contrato em favor da empresa TEAPAR – Terminal Exportador de Açúcar de Paranaguá Ltda.
Art. 2º Determinar para que a APPA promova os ajustes necessários, com vistas à incorporar ao texto do Quarto Termo Aditivo, as respectivas cláusulas essenciais, adequando-o à norma aprovada pela Resolução nº 055-ANTAQ, de 2002, inclusive em atendimento ao pactuado no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta nº 020/SPO, de 14 de outubro de 2010.
Art. 3º Rejeitar o pleito de prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 039-97, diante da ausência de disposições legais ou normativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Não reconhecer os investimentos realizados pela empresa arrendatária, tendentes a lhe gerar direitos de cunho indenizatório.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03/10/2011, seção I