2287-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.287-ANTAQ, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

PROPÕE A APROVAÇÃO DE PLANOS DE OUTORGAS INDIVIDUAIS – ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE CARGAS PELO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.3026/2011-64 e tendo em vista deliberação da Diretoria Colegiada, em sua 303ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de outubro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Propor a aprovação, pelo Ministério dos Transportes, dos Planos de Outorgas Individuais – Estação de Transbordo de Cargas – ECT, referentes às empresas ADM São Simão (GO), ADM Santa Maria da Serra (SP), Equador Log S.A. (AM), União Transportes Ltda. (AM), RONAV Rondônia Navegação Ltda.(AM), Delima Comércio e Navegação Ltda. (AM), Sociedade Brasileira de Mineração S.A. (MS), Porto do Rio Iguaçu Terminal Fluvial e Companhia Ltda. (PR), Transportes Bertolini Ltda. (AP) e Agência Portuária de Porto Murtinho Ltda. (MS).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08/11/2011, seção I