2304-11

2304-11

RESOLUÇÃO Nº 2.304-ANTAQ, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.

AUTORIZA A EMPRESA BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S.A., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO E PORTUÁRIO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.003027/2011-07 e tendo em vista o que foi deliberado na 305ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 04.931.019/0001-02, com sede na Rua Senador Salgado Filho, nº 356, Jardim Santense, Guarujá – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio marítimo e portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 09/12/2011, seção I