2310-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.310-ANTAQ, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 903/2007-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 398/2007-ANTAQ, À EMPRESA SALVAR – SALVAMENTOS APOIO FLUVIAL E REBOQUES LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000024/2006-46 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 305ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 903-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 398-ANTAQ, ambos de 7 de novembro de 2007 e publicados no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2007, à empresa SALVAR – SALVAMENTOS APOIO FLUVIAL E REBOQUES LTDA., CNPJ nº 00.472.862/0001-17, com sede na Av. Eduardo Ribeiro, nº 520, sala 1012, Ed. Manaus Shopping Center, Centro, Manaus – AM, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 09/12/2011, seção I