1597-10
RESOLUÇÃO Nº 1.597-ANTAQ, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.
AUTORIZA A EMPRESA DEEP SEA SUPPLY NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA., A OPERAR, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, POR PRAZO INDETERMINADO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, COM FINALIDADE ESPECÍFICA DE OBTER FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDO DA MARINHA MERCANTE – FMM, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÃO EM ESTALEIRO BRASILEIRO, SEM DIREITO A AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001863/2009-24 e tendo em vista o que foi deliberado na 259ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa DEEP SEA SUPPLY NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA., CNPJ nº 11.132.193/0001-50, com sede na av. Presidente Wilson, nº 231, sala 502-parte, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, com a finalidade específica de obter financiamento do Fundo de Marinha Mercante – FMM para a construção de embarcações em estaleiro brasileiro, sem direito a afretamento de embarcações, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 17/02/2010, seção I.