1612-10

1612-10

RESOLUÇÃO Nº 1.612-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.001573/2008-70 e tendo em vista o que foi deliberado na 260ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Pela inviabilidade da concessão do certificado de pré-qualificação da Autoridade Portuária do Porto de Recife ao Centro de Abastecimento Alimentar de Pernambuco – CEASA/PE, por contrariar a Norma de pré-qualificação para operadores portuários aprovada pelo Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Recife, sendo o CEASA, organização sem fins lucrativos, possuindo benefícios que o torna elemento de assimetria concorrencial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25/02/2010, seção I.