1707-10
RESOLUÇÃO Nº 1.707-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2010.
NÃO CONHECE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs 50304.000265/2008-27 e 50304.000265/2008-27, e considerando o que foi deliberado na 267ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2010,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer o pedido de reconsideração, formulado pela Companhia Docas da Paraíba, visto que já fez uso desse instrumento, de forma que permanecem válidos os efeitos da Resolução nº 1.459-ANTAQ, de 19/8/2010 e do Acórdão 15/2009-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28/05/2010 , seção I.