1719-10
RESOLUÇÃO Nº 1.719-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.335-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 527-ANTAQ, À EMPRESA CONSTRAN S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.000433/2010-19 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 268ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.335-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 527-ANTAQ, ambos de 2 de junho de 2009, à CONSTRAN S/A – CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, CNPJ nº 61.156.568/0001-90, com sede na av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830 – Torre II, 4º andar, Itaim Bibi – São Paulo – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 18/06/2010 , seção I.