1736-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.736-ANTAQ, DE 23 DE JUNHO DE 2010. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.054-ANTAQ, de 16 de julho de 2019)

AUTORIZA A EMPRESA C. M. DA GRAÇA & CIA. LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERNACIONAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO: MANAUS/AM A LETÍCIA/COLÔMBIA, MANAUS/AM A IQUITOS/PERU, MANAUS/AM A POMPÉIA DO SUL/EQUADOR E MANAUS/AM A TARAPACÁ/COLÔMBIA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000480/2010-22 e tendo em vista o que foi deliberado na 270ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa C. M. DA GRAÇA & CIA. LTDA., CNPJ nº 63.657.241/0001-28, com sede à rua Marechal Rondon, nº 36, Centro, Tabatinga-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na Bacia Amazônica, nos trechos internacionais de competência da União: Manaus/AM a Letícia/Colômbia, Manaus/AM a Iquitos/Peru, Manaus/AM a Pompéia do Sul/Equador e Manaus/AM a Tarapacá/Colômbia, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 30/06/2010 , seção I.