1738-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.738-ANTAQ, DE 23 DE JUNHO DE 2010.

ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 297-ANTAQ, QUE AUTORIZOU A EMPRESA MUNDIAL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA PROPULSIVA ATÉ 800 HP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000430/2010-95 e 50300.001050/2006-00 e tendo em vista o que foi deliberado na 270ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 297-ANTAQ, de 6 de dezembro de 2006, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 30/06/2010, seção I.