1741-10
RESOLUÇÃO Nº 1.741-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
INTERDITA A OPERAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE CARGAS DA EMPRESA CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000954/2010-96 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 270ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Interditar a operação na Estação de Transbordo de Cargas da empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda, outorgada por meio do Contrato de Adesão nº 01/2009-ANTAQ, de 7 de janeiro de 2009, por estar operando irregularmente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 30/06/2010 , seção I.