1760-10
RESOLUÇÃO Nº 1.760-ANTAQ, DE 7 DE JULHO DE 2010.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 547-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 243-ANTAQ, À EMPRESA NARVAL SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000123/2010-12 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 272ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de julho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 547-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 243-ANTAQ, ambos de 1º de agosto de 2006, publicados no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2006, à empresa NARVAL SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 29.262.730/0001-42, com sede na rua Teófilo Otoni, nº 15, sala 918, Centro, Rio de Janeiro – RJ, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de longo curso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 15/07/2010 , seção I.