1763-10
RESOLUÇÃO Nº 1.763-ANTAQ, DE 9 DE JULHO DE 2010. (Autorização extinta pela Resolução nº 2.946-ANTAQ, de 13 de junho de 2013).
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 444-ANTAQ, QUE AUTORIZOU A EMPRESA MULLER CONSTRUÇÕES E REPAROS NAVAIS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000938/2010-93 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Marítima e de Apoio, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 444-ANTAQ, de 24 de junho de 2008, aditado pelo 1º Termo de Aditamento, de 25 de maio de 2009, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 2º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 15/07/2010 , seção I.