1799-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.799-ANTAQ, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 9.766/87-MT, À EMPRESA NAVEZON – LINHAS INTERNAS DA AMAZÔNIA S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000998/2010-16 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 276ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 9.766, de 20 de outubro de 1987, emitida pela Superintendência Nacional da Marinha Mercante do Ministério dos Transportes, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 1987, à empresa NAVEZON – LINHAS INTERNAS DA AMAZÔNIA S.A., CNPJ nº 04.401.477/0001-30, com sede na rua Rio Jaguarão, nº 2134, Vila Buriti, Manaus-AM, para continuar funcionando na navegação fluvial e lacustre – Bacia Amazônica – Linha LI – 1, no transporte de carga geral e derivados de petróleo, tendo em vista sua modificação de natureza jurídica ocorrida de acordo com a Ata AGE realizada em 27-04-87.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 06/09/2010, seção I.