1807-10

1807-10

RESOLUÇÃO Nº 1.807-ANTAQ, 26 DE AGOSTO DE 2010.

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DO RECIFE, NO ESTADO DE PERNAMBUCO-PE.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TERANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000203/2010-70 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 276ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e a alienação dos bens móveis da União de acordo com o Termo de Vistoria nº. 002/2010, constando 123 itens, elaborado pela Comissão designada pelas Portarias nº 026/2007, de 07 de Maio de 2007 e nº 01/2010, de 04 de janeiro de 2010, do Diretor Presidente do Porto do Recife S.A., adquiridos com recursos da União, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da referida Administração, localizados no Porto do Recife-PE.
Art. 2º Determinar que a alienação ora autorizada seja processada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os Decretos nº 99.658 de 30 de outubro de 1990 e 21.981 de 19 de outubro de 1932.
Art. 3º Determinar que o produto da referida alienação, concernentes aos itens 91 a 93 seja depositado em conta corrente bancária especial, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após a aprovação do Plano de Aplicação pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ.
Art. 4º Determinar que o valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), recebido da Polícia Federal pela entrega dos armamentos, constantes dos itens 01 a 90, também, seja depositado em conta corrente especial, como consta do Art. 3º.
Art. 5º Determinar que os bens desincorporados relativos aos itens de nº 94 a 123, sejam doados a Centro Marista Circuito Jovem do Recife -CRC e que a documentação referente a doação sejam encaminhado a esta ANTAQ.
Art. 6º Determinar que o resultado do Leilão seja informado a esta ANTAQ.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 08/09/2010 , seção I.