1830-10

1830-10

RESOLUÇÃO Nº 1.830-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.

NÃO CONHECE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA EMPRESA CARGOLOG.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50300.000166/2003 e 5000.004262/2003-72, e considerando o que foi deliberado na 278ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer o pedido de reconsideração formulado pela empresa CARGOLOG – Planejamento Logístico e Operadora de Transportes Multimodais S/A., por ausência de preenchimento de seus pressupostos objetivos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 01/10/2010 , seção I.