1866-10
RESOLUÇÃO Nº 1.866-ANTAQ, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA PELA EMAP, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO PARA EXPLORAR ÁREA E INSTALAÇÃO PORTUÁRIA, LOCALIZADA NA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE ITAQUI.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta nos processos nºs 50300.000986/2005-24 e 50300.000870/2005-95 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 282ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º. Autorizar a contratação direta pela EMAP, com dispensa de licitação, da Companhia Nacional de Abastecimento para explorar área e instalação portuária, localizada na área do porto organizado de Itaqui, com base no art. 17, § 2º, I da Lei nº 8.666/93, mediante contrato de arrendamento, a ser firmado em observância aos procedimentos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 8.666/93, com ênfase nos aspectos destacados no item 71 do Parecer nº 463/2010/PRG/ANTAQ/CARG, de 18 de setembro de 2010; das cláusulas obrigatórias previstas no art. 4º, §4º da Lei nº 8.630/93; das disposições do Decreto nº 6.620/2008, e da Resolução nº 55-ANTAQ, quanto à necessidade de submissão prévia à aprovação da ANTAQ, como requisito de validade da contratação; bem como da Instrução Normativa nº 27/98, no que for aplicável, quanto ao encaminhamento do ato administrativo de contratação ao Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12/11/2010, seção I.