1898-10

1898-10

RESOLUÇÃO Nº 1.898-ANTAQ, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

AUTORIZA A EMPRESA GRANINTER TRANSPORTES MARÍTIMOS DE GRANÉIS S/A. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM E DE LONGO CURSO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001731/2008-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 284ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 8 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa GRANINTER TRANSPORTES MARÍTIMOS DE GRANÉIS S/A., CNPJ nº 27.202.522/0001-22, com sede na av. Rio Branco, nº 45, sl. 1707 e 1708, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem e de longo curso, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15/12/2010, seção I.