1901-10
RESOLUÇÃO Nº 1.901-ANTAQ, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 382-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 188-ANTAQ, À EMPRESA MAROIL APOIO MARÍTIMO LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001862/2009-80 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 284ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 382-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 188-ANTAQ, de 28 de janeiro de 2005, ambos publicados no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2005, à empresa MAROIL APOIO MARITIMO LTDA, CNPJ nº 31.607.013/0001-57, com sede na av. Rio Branco, nº 122, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, para operar como empresa brasileira de navegação, quanto à prestação de apoio portuário e de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17/12/2010, seção I.