1266-09
RESOLUÇÃO Nº 1266 – ANTAQ, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.
AUTORIZA A EMPRESA PETRO-SANTOS LTDA., A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001564/2008-17 e tendo em vista o que foi deliberado na 229ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa PETRO-SANTOS LTDA., CNPJ nº 05.891.196/0001-75, com sede na rua Senador Salgado Filho, nº 356, Jardim Santense, Guarujá-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21/01/2009, Seção I