1313-09

1313-09

RESOLUÇÃO Nº 1.313 – ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2009.

APROVA OS PROGRAMAS DE ARRENDAMENTO DE ÁREAS E INSTALAÇÕES PARA OS PORTOS ORGANIZADOS

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 3°, da Norma de Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias, aprovada pela Resolução nº 055-ANTAQ, de 16 de dezembro de 2002, alterada pela Resolução nº 126-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003, pela Resolução nº 238-ANTAQ, de 30 de junho de 2004, pela Resolução n° 265-ANTAQ, de 5 de junho de 2004 e pela Resolução nº 935-ANTAQ, de 04 de dezembro de 2007, considerando o que consta nos processos relacionados abaixo, ad referendum da Diretoria.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar os Programas de Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias a seguir:
a) Portos de Salvador e Aratu – Processo nº 50300.000425/2009-59;
b) Porto de Ilhéus – Processo nº 50300.000153/2009-97;
c) Porto de Macapá – Processo nº 50300.000470/2009-11;
d) Porto de Santarém – Processo nº 50300.000429/2009-37;
e) Porto do Itaqui – Processo nº 50300.000152/2003;
f) Porto do Recife – Processo nº 50300.000218/2008-13;
g) Porto de Maceió – Processo nº 50300.000598/2009-77;
h) Porto de Vitória e Barra do Riacho – Processo nº 50300.001969/2008-57;
i) Porto do Rio de Janeiro e Itaguaí – Processo nº 50300.001076/2003;
j) Porto de Santos – Processo nº 50300.000456/2007-48;
k) Porto de Paranaguá – Processo nº 50300.001012/2006-49;
l) Porto de São Francisco do Sul – Processo nº 50300.000428/2004;
m) Porto de Itajaí – Processo nº 50300.000430/2009-61;
n) Porto de Porto Alegre – Processo nº 50300.000293/2004;
o) Porto de Pelotas – Processo nº 50300.000527/2009-74;
p) Porto do Rio Grande – Processo nº 50300.000162/2003;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02/04/2009, Seção I